Locação por curta estadia: o que a decisão de 2026 do STJ reforçou
A locação ou disponibilização de apartamentos por poucos dias continua sendo uma das questões mais sensíveis da vida condominial.De um lado está o proprietário que deseja obter renda com a unidade. Do outro, moradores preocupados com circulação de desconhecidos, uso das áreas comuns e alteração da rotina residencial.Em maio de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 2.121.055/MG. O tribunal tratou determinadas relações como contratos atípicos de curta estadia e concluiu que, diante de convenção que estabelece uso residencial, essa atividade afasta a destinação prevista. A mudança de destinação exige aprovação por quórum de dois terços.Não é a plataforma que define a natureza da atividadeO anúncio pode ocorrer por aplicativo, imobiliária, rede social ou contato d...